Curso Online de Lei 8.080 e 8.142

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Aulas sobre as Leis 8.080 e 8.142 - importantíssimas em concursos públicos na área da saúde.

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Aulas sobre as Leis 8.080 e 8.142 - importantíssimas em concursos públicos na área da saúde.

ENFERMEIRA Especialista em Enfermagem do Trabalho Especialista em Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • lei n° 8.080

  • caro aluno,

    essa aula não é somente uma cópia da lei,
    mas, às vezes, torna-se inevitável a cópia
    de alguns trechos, principalmente daqueles
    mais cobrados em concursos!

  • DEFINIÇÃO

    definição

    dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências

    além disso, lembre-se de que
    essa lei fornece
    subsídios para a criação do
    sus!

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

    disposições gerais

    o dever do estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

    disposições gerais

    a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.

    essa parte da lei vai ao encontro da
    definição de saúde pela oms, que diz
    que saúde é o completo bem estar
    físico, mental e social, e não apenas
    a ausência de doença.

  • Sistema Único de Saúde - SUS

    sistema único de saúde - sus

    conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público

    sus

    a iniciativa privada também
    participa do sus,
    porém em caráter
    complementar!

  • OBJETIVOS DO SUS

    objetivos do sus

    a lista de objetivos do sus é bem vasta!
    caro aluno, você já utilizou ou utiliza o sus? todos nós utilizamos o sus, mesmo que indiretamente! por exemplo, o sabonete que você utiliza para tomar banho, tem que ter o aval da vigilância sanitária, que faz parte do sus! e assim vai!
    a seguir, a lista de objetivos do sus. os mais importantes estarão em destaque!

  • OBJETIVOS DO SUS

    objetivos do sus

    i - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    ii - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    iii - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • OBJETIVOS DO SUS

    objetivos do sus

    campos de atuação:
    i - a execução de ações:
    a) de vigilância sanitária;
    b) de vigilância epidemiológica;
    c) de saúde do trabalhador; e
    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    ii - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

  • OBJETIVOS DO SUS

    objetivos do sus

    iii - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
    iv - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
    v - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
    vi - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

  • OBJETIVOS DO SUS

    objetivos do sus

    vii - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    viii - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
    ix - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    x - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
    xi - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados


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