Curso Online de Direito Eleitoral
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Curso Online de Direito Eleitoral

O Direito eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. O Direito Eleitoral, no Brasil, é o...

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O Direito eleitoral é o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação.

O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

As Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário (Art. 62, I, “a”, da CF).

Vigora no Direito Eleitoral o Princípio da Anterioridade, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após 1 (um) ano da data de sua vigência (Art. 16, da CF).

Com este curso de Direito eleitoral básico, o aluno aprenderá:

O que são direitos políticos;
Quais as condições de elegibilidade de um candidato;
Como funciona os sistemas eleitorais no Brasil;
e mais!

Nossos cursos são feitos com carinho e dedicação para seu maior aprendizado. Tratamos os alunos com respeito e fornecemos a todos uma atenção dedicada para garantir em primeiro lugar a satisfação dos mesmos. O Buzzero.com é filiado à ABED (Associação Brasileira de Ensino a Distância) na categoria institucional sob o registro número 8129. A lista de instituições filiadas à ABED pode ser acessada no endereço http://www.abed.org.br/site/pt/associados/consulta_associados_abed/?busca_rapida=buzzero Todos os cursos realizados através do Buzzero disponibilizam certificado de conclusão, emitido pelo Buzzero, informando o autor responsável pelo curso, a carga horária, o período em que o curso foi realizado e a ementa do mesmo. Segue abaixo link direto do modelo de certificado emitido pelo Buzzero.com aos alunos. http://blog.buzzero.com/wp-content/uploads/2012/02/certificado-novo_Page_1.jpg Conheça nossos cursos e propague seu conhecimento!


- Helma Auxiliadora Martins Da Cunha Bazán

- Camila Teixeira Dos Santos

- Amanda Thais Dos Santos Rodrigues

- Marcos Wiebbelling Aguiar

- Livia Maria Da Silva De Toledo

- Silvana Luiz Severo

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  • Direito Eleitoral

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  • Direito
    Eleitoral
    Básico

  • Conteúdo Programático:

    A origem do Direito Eleitoral  Direitos Fundamentais (gênero)  Direitos Políticos Elegibilidade: Condições e Conceitos  Sistemas Eleitorais, Partidos Políticos e Sistemas Partidários Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura  Recurso contra a Diplomação Bibliografia/Links Recomendados

  • A origem do Direito Eleitoral

    A origem do Direito Eleitoral está no Direito Constitucional. Por isso a primeira matéria que deve ser vista, quando começamos a estudar Dt.Eleitoral, é um tema de Direito  Constitucional.  Temos  que  iniciar,  dentro  do Dt.  Constitucional,  com  os direitos fundamentais, para só depois estudar um tipo de direito fundamental, que a CF estabelece, o direito eleitoral.

  • O Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

    A lei eleitoral é exclusivamente federal por disposição constitucional (Art. 22, I, da CF), não podendo, desta forma, os estados e municípios disporem sobre regras de cunho eleitoral, nem mesmo supletivamente.

  • As Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário (Art. 62, I, “a”, da CF).

    Vigora no Direito Eleitoral o Princípio da Anterioridade, ou seja, embora entrando em vigor na data de sua publicação, a lei somente será aplicada se a eleição acontecer após 1 (um) ano da data de sua vigência (Art. 16, da CF).

  • Direitos Fundamentais (gênero)

    I) Direitos Fundamentais (gênero): 

    1) Conceito: 

    São direitos da pessoa humana. São direitos inerentes à condição de pessoa humana.

  • Na CF brasileira esse direito da pessoa humana se subdividem em 5 espécies:

    1ª) Direitos Individuais ► Concentrados no art. 5º da CF (mas não exauridos nesse artigo).

    2ª) Direitos Coletivos ► Concentrados  no art.5º da CF    ( " " "  "    "     "      "      ") 

    3ª)  Direitos Sociais ►Concentrados no art.7º da  CF  (há  outros  arts.  sobre  o assunto).

  • Existia uma dúvida se esses Direitos Sociais seriam direitos Fundamentais; em algumas constituições como a Portuguesa não o são. 

    4ª) Direito à Nacionalidade ► Exauridos no art.12 da CF 

    5ª) Direitos Políticos ► Concentrados no art.14 da CF 

    Obs.: Alguns autores como o Alexandre de Morais colocam uma 6ª espécie que são os Partidos Políticos. O professor não concorda com essa classificação, porque partidos políticos não são direitos, são apenas instrumentos para
    que os direitos políticos sejam executados. 

  • (1) Direitos Individuais: 

    São os direitos da pessoa individualmente considerada.

    Ex: Liberdade, Vida, Propriedade, Igualdade, etc. 

    Considerar a pessoa como indivíduo é o que diferencia os direitos individuais dos direitos coletivos, embora o fundamento constitucional seja o mesmo, ou seja, art.5º. 


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  • Recurso contra a Diplomação
  • Bibliografia/Links Recomendad