Curso Online de NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Curso Online de NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

O curso traz uma abordagem moderna sobre a legislação tributária nacional. O curso é rico em conceitos e abordagens da área jurídica, mas...

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O curso traz uma abordagem moderna sobre a legislação tributária nacional. O curso é rico em conceitos e abordagens da área jurídica, mas por possuir uma linguagem dinâmica pode ser estudado por outros profissionais que necessitam de um conhecimento mais aprofundado sobre o assunto.

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  • Noções de Direito Tributário

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

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    DIREITO TRIBUTÁRIO

    O Estado desenvolve atividades políticas, econômicas, sociais, administrativas, financeiras e educacionais que têm por fim regular a vida humana em sociedade.
    A finalidade essencial do Estado é a realização do bem comum com a satisfação das necessidades públicas.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

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    DIREITO TRIBUTÁRIO

    Os objetivos fundamentais do Estado brasileiro estão dados no artigo terceiro da Constituição Federal;
    São eles: constituir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

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    DIREITO TRIBUTÁRIO

    Para alcançar esses objetivos o Estado necessita de recursos financeiros que são obtidos por intermédio da atividade financeira do Estado;
    Essa atividade consiste em: receita, gestão e despesa.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

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    DIREITO TRIBUTÁRIO

    RECEITA – refere-se a entrada definitiva por meio dos recursos patrimoniais. Pode ser:
    ORIGINÁRIA – aquela auferida por meio da exploração de bens e serviços públicos. Ex. doações, uso de bens públicos, preço ou tarifas;
    DERIVADA – aquela auferida por meio de poder coercitivo ou de império. Ex. tributos e penalidades.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO

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    DIREITO TRIBUTÁRIO

    GESTÃO – corresponde a administração e conservação do patrimônio público;
    DESPESA – consiste no emprego dos recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado.

  • DEFINIÇÃO DE TRIBUTO

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    DEFINIÇÃO DE TRIBUTO

    É uma prestação pecuniária que deve ser exigida por lei, para o custeio de despesas coletivas;
    O tributo resulta de uma exigência do Estado, cuja finalidade é financiar as despesas públicas, seja com guerra, com segurança interna ou com o que seja necessário para o bem estar dos cidadãos.

  • DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

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    DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
    Por partes, tributo é: prestação compulsória – de cumprimento obrigatório e não voluntário;

  • DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

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    DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Prestação pecuniária – significa as prestações em dinheiro ou em algo que o represente;
    Prestação que não constitui sanção de ato ilícito – não configura punição pela prática de infrações;
    Prestação instituída em lei – princípio da estrita legalidade. É necessário o consentimento do cidadão para que exista o tributo, por isso a necessidade de expressa previsão legal;

  • DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

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    DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    Prestação cobrada mediante atividade administrativa vinculada – a constituição do crédito tributário é realizada pelo lançamento tributário (ato administrativo), que é ato vinculado e não discricionário. A arrecadação é dever da autoridade, em razão da indisponibilidade do tributo.

  • Classificação da constituição

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    Classificação da constituição

    A Constituição Federal classifica os tributos em: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais;
    O nome é indiferente, o que importa é a hipótese de incidência tributária ou o fato gerador, pois eles revelarão a espécie tributária;
    A base de cálculo (que é uma dimensão do fato gerador) ajuda a confirmar a espécie do tributo. Analisando o fato gerador e a base de cálculo podemos chegar à espécie do tributo.


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