Curso Online de CIPA NR-05

Curso Online de CIPA NR-05

OBJETIVO O treinamento CIPA tem como objetivo capacitar os membros da comissão, conforme requisitos da NR-05, para que seu funcionamento ...

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OBJETIVO
O treinamento CIPA tem como objetivo capacitar os membros da comissão, conforme requisitos da NR-05, para que seu funcionamento seja regular, cumpra o objetivo da norma e contribua permanentemente para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

PÚBLICO-ALVO
Membros da CIPA, titulares e suplentes, eleitos e indicados ou trabalhador designado como responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-05.



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CIPACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
    TREINAMENTO DE CIPA

  • OBJETIVO DA CIPA
    A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

    A CIPA é regulamentada pela Norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

  • ORGANIZAÇÃO DA CIPA
    A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, em igual número, sendo composta de titulares e suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa.

    Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

  • CONSTITUIÇÃO DA CIPA
    Conforme o item 5.2 da Norma regulamentadora nº 05, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  • CONSTITUIÇÃO DA CIPA
    Além disso, o item 5.5 da Norma regulamentadora nº 05 estabelece que as empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

  • ATRIBUIÇÕES DA CIPA
    Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
    Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
    Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
    Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

  • ATRIBUIÇÕES DA CIPA
    Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
    Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
    Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
    Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  • ATRIBUIÇÕES DA CIPA
    Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
    Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
    Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
    Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
    Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SIPAT;
    Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

  • REUNIÕES DA CIPA
    A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;
    As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado;
    As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros;
    As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;

  • REUNIÕES DA CIPA
    Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
    Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
    Houver solicitação expressa de uma das representações;

    Lembrando, que as decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Não havendo consenso e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

  • REUNIÕES DA CIPA
    O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

    A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.


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