Curso Online de SOLDADO

Curso Online de SOLDADO

*Prefácio *A Justiça Militar da União *Compromisso do Soldado *Desrespeito ao Superior *Insubordinação *Uso indevido de Uniforme *Rigor E...

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*Prefácio
*A Justiça Militar da União
*Compromisso do Soldado
*Desrespeito ao Superior
*Insubordinação
*Uso indevido de Uniforme
*Rigor Excessivo
*Violência Contra Inferior
*Deserção
*Abandono de Posto
*Descumprimento de Missão
*Embriaguez em Serviço
*Dormir em Serviço
*Lesão Corporal
*Ato Libidinoso
*Ato Obsceno
*Escrito ou Objeto Obsceno
*Furto simples e Qualificado
*Dano
*Embriaguez ao volante
*Tráfico,Posse ou Uso de Entorpecente
*Desacato

*Especialista Em Forex E Trading *Bacharel Em Administração *Bacharel Em Ciências Contábeis *Licenciatura Em Pedagogia *Técnico Em Recursos Humanos *Formação De Vigilante *Extensão Escolta Armada



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • 1

    MANUAL DO

    SOLDADO

  • 2

    PODER JUDICIÁRIO
    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
    AUDITORIA DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR

  • 3

    CURSO DE SOLDADO

  • 4

    SUMÁRIO
    Prefácio.............................................................................................................................................4
    A Justiça Militar da União................................................................................................................5
    Compromisso do Soldado.................................................................................................................6
    Desrespeito ao Superior.................................................................................................................7/8
    Insubordinação.............................................................................................................................9/10
    Uso indevido de Uniforme........................................................................................................11/12
    Rigor Excessivo.........................................................................................................................13/14
    Violência Contra Inferior..........................................................................................................15/16
    Deserção....................................................................................................................................17/18
    Abandono de Posto....................................................................................................................19/20
    Descumprimento de Missão......................................................................................................21/22
    Embriaguez em Serviço.............................................................................................................23/24
    Dormir em Serviço....................................................................................................................25/26
    Lesão Corporal..........................................................................................................................27/28
    Ato Libidinoso...........................................................................................................................29/30
    Ato Obsceno..............................................................................................................................31/32
    Escrito ou Objeto Obsceno........................................................................................................33/34
    Furto simples e Qualificado.......................................................................................................35/36
    Furto de Uso..............................................................................................................................37/38
    Dano..........................................................................................................................................39/40
    Embriaguez ao volante.............................................................................................................41/42
    Tráfico,Posse ou Uso de Entorpecente......................................................................................43/44
    Desacato.....................................................................................................................................45/46

  • 5

    Prefácio

    O presente projeto está concretizando um nosso ideal de elaborar uma Cartilha Básica que pudesse trazer orientação e possuir um caráter eminentemente preventivo em relação a prática de determinados e mais freqüentes crimes militares.
     
    Não se pretende a realização de uma obra jurídica, mas peça didática e pedagógica, a ser distribuída gratuitamente, com o firme propósito de lapidação da vida militar, dando um suporte legal ao dia-a-dia da caserna.
     
    Este trabalho foi idealizado e teve realização primorosa efetivada pelo Cabo Marcelo Maximiano Mendes Pascoalini, militar cedido ao Juízo da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar sob a orientação da Dra Eli R. de Britto, juíza auditora da 4ª CJM.
      

  • 6

    A Justiça Militar da União
    A Justiça Militar Brasileira foi criada em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de lei, assinado pelo Príncipe Regente D. João e com a denominação de Conselho Supremo Militar e de Justiça. É, portanto, a mais antiga justiça do país, existindo há quase 200 anos.
    É uma Justiça especializada na aplicação da lei Penal Militar, julgando os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, possui competência constitucional e atua ininterruptamente há cento e noventa e cinco anos. Possui Magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e integra o Poder Judiciário da União.
    Atualmente é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelas Auditorias militares. O STM é composto por quinze ministros vitalícios nomeados pelo presidente da República, sendo dez Oficiais generais das Forças Armadas, três dentre Advogados, um Juiz Auditor, e um membro do Ministério Público Militar.

  • 7

    Compromisso do soldado

    “Prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades, a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja honra, integridade e instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida”.

  • 8

    DESRESPEITO A SUPERIOR
    Art. 160 CPM
     – Desrespeitar superior diante de outro militar:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o Cmte da OM a que pertence, oficial general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
     

  • 9

    Podemos dizer que desrespeito é a falta de consideração pelo superior hierárquico, fato que, no meio civil seria considerado falta de educação para com o chefe, no meio militar há a preocupação em preservar a hierarquia e a disciplina.
    Para que haja crime é necessário que tanto o ofensor, como o ofendido sejam militares, sendo indispensável que o ofensor saiba da condição hierárquica do ofendido, pois, se o agente desconhece a condição de superior, não há de se considerar o crime.
    Não é necessário que o fato ocorra dentro de organização militar, sendo agravante o fato do ofendido ser o Comandante da unidade, oficial general ou oficial de dia a unidade.

  • 10

    DA INSUBORDINAÇÃO (desobediência)

    Art. 163 CPM

    – Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não vou fazer!

    Vá limpar o que você sujou.

  • 11

    Mais conhecido como recusa de obediência, trata-se de crime propriamente militar em que o subordinado deixa de cumprir ordem de seu superior relativa a serviço ou dever militar imposto em lei, regulamento ou instrução.
    Não é aceita a modalidade culposa nem a tentativa. Não há previsão de liberdade provisória ao acusado por este crime, nem tampouco a suspensão condicional da execução da pena “SURSIS”.


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